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Imobiliário e Condominial

Síndico recém-eleito: o que verificar nos primeiros 30 dias

Ao assumir o cargo, o síndico passa a responder pelos deveres do art. 1.348 do Código Civil — entre eles, cumprir e fazer cumprir a convenção, elaborar o orçamento anual, cobrar as contribuições, prestar contas e contratar o seguro da edificação. Por isso, a primeira tarefa é saber exatamente o que está recebendo da gestão anterior.

1. Documentos da gestão anterior

  • Convenção registrada, regimento interno e atas das assembleias dos últimos anos;
  • Balancetes, extratos bancários e a última prestação de contas aprovada;
  • Contratos vigentes com prestadores, administradora e fornecedores;
  • Relação de ações judiciais e procedimentos administrativos em andamento.

O ideal é formalizar o recebimento em um termo de entrega de documentos, assinado pelos dois síndicos, registrando o que foi entregue e o que está faltando.

2. Situação trabalhista

Confira registros dos empregados, recolhimentos de FGTS e INSS, escalas de trabalho e convenção coletiva aplicável. Verifique também os programas de saúde e segurança exigidos pelas Normas Regulamentadoras, como o PGR (NR-1) e o PCMSO (NR-7).

3. Seguro, laudos e certificados

O seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição é obrigatório (CC, art. 1.346). Confira a validade da apólice, do certificado do Corpo de Bombeiros e dos laudos de manutenção de elevadores, para-raios e instalações.

4. Inadimplência e orçamento

Levante as cotas em atraso, os acordos em curso e as cobranças já ajuizadas. Esses números são a base da previsão orçamentária que o síndico deverá submeter à assembleia.

5. LGPD

Cadastro de moradores, controle de acesso e imagens de câmeras são dados pessoais. Verifique quem tem acesso, por quanto tempo são guardados e se os moradores foram informados sobre o tratamento.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A convenção de cada condomínio pode trazer regras próprias.