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Direito Empresarial e Tributário
Estrutura societária e contratos bem redigidos evitam disputas entre sócios; organização tributária evita autuações e execuções fiscais.
CC/2002, arts. 966 a 1.195 · CTN · Lei 13.988/2020 · Lei 7.713/1988
Empresarial
Sociedades e contratos
- Constituição, alteração e dissolução de sociedades
- Acordos de sócios e regras de saída e sucessão
- Contratos empresariais e de prestação de serviços
- Negociação e cobrança entre empresas
Tributário
Empresas e pessoas físicas
- Defesa em execuções fiscais
- Parcelamentos e transação tributária
- Restituição e compensação de tributos pagos indevidamente
- Isenção de imposto de renda por doença grave
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre empresas e tributos
Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?
O contrato social é o ato constitutivo registrado na Junta Comercial e disciplina a sociedade perante terceiros. O acordo de sócios regula, entre os signatários, temas como saída, sucessão, direito de preferência e resolução de impasses.
CC/2002, arts. 997 e 1.053
Qual o prazo para pedir a restituição de tributo pago indevidamente?
Em regra, cinco anos contados da data do pagamento.
CTN, arts. 165 e 168, I · LC 118/2005, art. 3º
Dívidas tributárias podem ser negociadas?
Sim. Além dos parcelamentos, a transação tributária permite descontos e prazos diferenciados nas hipóteses previstas em lei e nos editais publicados pelos órgãos fazendários.
Lei 13.988/2020
Aposentado com doença grave paga imposto de renda?
Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores das moléstias listadas em lei são isentos do imposto de renda, e é possível pedir a restituição dos valores retidos indevidamente, observado o prazo legal.
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV