DENIS MURUCIConsultoria & Advocacia

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Direito do Trabalho

Rotinas trabalhistas bem estruturadas reduzem passivos para a empresa e preservam os direitos de quem trabalha.

CLT · Lei 13.467/2017 · CF/1988, art. 7º · Normas Regulamentadoras do MTE

Empresas

Preventivo e contencioso

Inicialmente, a adequação de contratos, jornadas e rotinas à legislação trabalhista e às normas coletivas, buscando as soluções mais viáveis e econômicas na aplicação da lei. Quando há conflito, a defesa em reclamações e fiscalizações.

  • Diagnóstico e adequação à legislação trabalhista
  • Contratos, aditivos e acordos de compensação de jornada
  • Escalas 12x36, banco de horas e controle de ponto
  • Manuais de conduta e regulamentos internos
  • Advertências, suspensões e desligamentos
  • Rotinas de portaria, zeladoria e conservação em condomínios
  • Defesa em reclamações trabalhistas e audiências
  • Acordos judiciais e extrajudiciais

Empregados

Direitos preservados

Orientação e atuação para que os direitos do empregado sejam respeitados durante o contrato de trabalho e após o seu término.

  • Conferência de verbas rescisórias e FGTS
  • Horas extras, adicionais e intervalos
  • Estabilidades e garantias de emprego
  • Reclamações trabalhistas e acordos

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre relações de trabalho

A escala 12x36 pode ser ajustada por acordo individual?

A CLT admite a jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Ainda assim, é indispensável verificar a convenção coletiva da categoria, que pode trazer regras próprias.

CLT, art. 59-A, incluído pela Lei 13.467/2017

Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?

Até dez dias contados do término do contrato. O atraso sujeita o empregador a multa equivalente a um salário do empregado.

CLT, art. 477, §§ 6º e 8º

Por quanto tempo é possível reclamar direitos trabalhistas?

A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento.

CF/1988, art. 7º, XXIX · CLT, art. 11