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Direito do Trabalho
Rotinas trabalhistas bem estruturadas reduzem passivos para a empresa e preservam os direitos de quem trabalha.
CLT · Lei 13.467/2017 · CF/1988, art. 7º · Normas Regulamentadoras do MTE
Empresas
Preventivo e contencioso
Inicialmente, a adequação de contratos, jornadas e rotinas à legislação trabalhista e às normas coletivas, buscando as soluções mais viáveis e econômicas na aplicação da lei. Quando há conflito, a defesa em reclamações e fiscalizações.
- Diagnóstico e adequação à legislação trabalhista
- Contratos, aditivos e acordos de compensação de jornada
- Escalas 12x36, banco de horas e controle de ponto
- Manuais de conduta e regulamentos internos
- Advertências, suspensões e desligamentos
- Rotinas de portaria, zeladoria e conservação em condomínios
- Defesa em reclamações trabalhistas e audiências
- Acordos judiciais e extrajudiciais
Empregados
Direitos preservados
Orientação e atuação para que os direitos do empregado sejam respeitados durante o contrato de trabalho e após o seu término.
- Conferência de verbas rescisórias e FGTS
- Horas extras, adicionais e intervalos
- Estabilidades e garantias de emprego
- Reclamações trabalhistas e acordos
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre relações de trabalho
A escala 12x36 pode ser ajustada por acordo individual?
A CLT admite a jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Ainda assim, é indispensável verificar a convenção coletiva da categoria, que pode trazer regras próprias.
CLT, art. 59-A, incluído pela Lei 13.467/2017
Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?
Até dez dias contados do término do contrato. O atraso sujeita o empregador a multa equivalente a um salário do empregado.
CLT, art. 477, §§ 6º e 8º
Por quanto tempo é possível reclamar direitos trabalhistas?
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento.
CF/1988, art. 7º, XXIX · CLT, art. 11