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Trabalhista

Rescisão do contrato de trabalho: prazos e verbas em cada modalidade

Seja qual for a forma de desligamento, o empregador tem até dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos ao empregado (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa equivalente a um salário (§8º).

Verbas por modalidade

ModalidadePrincipais verbasFGTS
Dispensa sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3Saque e multa de 40%; acesso ao seguro-desemprego
Pedido de demissãoSaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3Sem saque e sem multa
Acordo entre as partes (art. 484-A)Metade do aviso prévio indenizado; demais verbas integraisSaque de até 80% e multa de 20%; sem seguro-desemprego
Justa causaSaldo de salário e férias vencidas + 1/3Sem saque e sem multa

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Prazo para reclamar

Divergências sobre a rescisão podem ser levadas à Justiça do Trabalho em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (CF, art. 7º, XXIX).

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Convenções coletivas podem prever direitos adicionais.