Seja qual for a forma de desligamento, o empregador tem até dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos ao empregado (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa equivalente a um salário (§8º).
Verbas por modalidade
| Modalidade | Principais verbas | FGTS |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Saque e multa de 40%; acesso ao seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sem saque e sem multa |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | Metade do aviso prévio indenizado; demais verbas integrais | Saque de até 80% e multa de 20%; sem seguro-desemprego |
| Justa causa | Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 | Sem saque e sem multa |
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Prazo para reclamar
Divergências sobre a rescisão podem ser levadas à Justiça do Trabalho em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (CF, art. 7º, XXIX).
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Convenções coletivas podem prever direitos adicionais.